Petição
Antônio, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade de nº 0259387-5, inscrito no CPF sob o nº 046879-10, residente e domiciliado na Rua 26, CEP:78300-000, Jardim dos Ipês, na cidade de Tangará da Serra, por seus bastante procuradores e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover a presente AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS, com fundamento nos artigos 441 e 443 ambos do Código Civil Brasileiro e demais artigos da Lei 8078/90 pertinentes no caso, em desfavor de:
João, brasileiro, casado, cobrador, portador da cédula de identidade de nº 89746125-4, inscrito no CPF sob nº 045641-47, residente e domiciliado na rua das nações, centro, na cidade de Tangara da Serra, pelas razões de fatos e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O requerente no dia 05/01/2007, adquiriu uma carro de João requerido modelo VW GOL, Ano/Modelo 2006, placa XX0000, fazendo pagamento a vista no valor de R$ 20.000,00, no mês seguinte a aquisição Antônio efetuou a transferência do veiculo junto ao DETRAN de sua cidade, tendo pago, além da respectiva taxa, multas por violação as normas de transito no valor de R$ 2.000,00
Sendo que no dia 29/11/2007 o veiculo fora apreendido por ordem do delegado de policia, por ter sido objeto de furto no estado de São Paulo.
Todas as tentativas amigáveis quanto ao ressarcimento restaram frustações, em virtude de João ter se mudado para o Rio de Janeiro, no endereço constante da consulta feita junto ao órgão estadual de transito.
DO DIREITO
É principio informador do direito contratual que os negócios devem se processar num clima de boa-fé. Daí decorre que ao vendedor cumpre fazer boa a coisa vendida.
(RODRIGUES: 1986, 115) Assim, responde pela coisa objeto do