petição
PEDRO NUNES DA SILVA, menor, nascido em 08/01/2004, representado por sua mãe MARIA NUNES DA SILVA, brasileira, solteira, Funcionaria Pública, portadora da cédula de identidade R.G. nº 1212074365 CPF nº 078.345,680-59, residentes e domiciliados à Rua das Orquídeas, nº 87, Quero-Quero, Capão da Canoa, estado do Rio Grande do Sul, CEP: 95.555-000, por sua procuradora judicial infra-assinado inscrito na OAB/RS sob nº 92.136 , com escritório profissional na Rua General Osório, nº 35, Bairro: Santa Tereza na cidade de Capão da Canoa- CEP: 95.555-000, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
COM VULCRO do ARTIGO 733 do CPC
Em face de ROGERIO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pintor, portador da cédula de identidade RG nº 3444782152 e CPF nº 026.789.530-67, residente e domiciliado à Rua Maristela, nº 88, Parque Três, Capão da Canoa, estado do Rio Grande do Sul CEP: 95.555-000, pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em acordo homologado pelo MM. Juíz de direito da 2ª Vara Cível deste Foro, processo nº141/108.0002155-0, o requerido concordou em pagar ao filho a título de pensão alimentícia o valor equivalente a 36% do salário mensalmente até o dia 10 de cada mês. O primeiro pagamento em 10/08/2008, mediante depósito na conta nº 01346931-3, agencia 2266 em nome da genitora.
DA PENSÃO EM ATRASO:
Salienta-se que o Exequente necessita de alimentos para sobreviver, contudo, o Executado vem deixando de cumprir sua obrigação de pai e permitindo que seu filho viva em uma situação econômica extremamente difícil, haja vista que o mesmo necessita de amparo, ficando todos os gastos suportados pela mãe.
Sendo assim requer o pagamento da pensão alimentícia em atraso desde agosto, sendo o valor da pensão estabelecida em 36% do salário mínimo.