petição
COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO-RJ
LUANDA QUITETE DIAS, brasileira, operadora de supermercado 2, solteira, carteira de identidade sob o RG de nº 21259930-06 e inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº 115.995.867-03 e carteira de trabalho de nº 00077671-00153 RJ,residente e domiciliada na Rua ACU,nº570,CEP:21765-640, no município do Rio de Janeiro, bairro de Realengo,vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts.
840, § 1º, da CLT c/c 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
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pelo procedimento ordinário, em face da empresa Pax Supermercados LTDA-Inhauma, com sede na Estrada Adhemar Bebiano,nº4618, LT01 QD D, no bairro de Engenho da
Rainha, município do Rio de Janeiro, CEP:20766-721,inscrita sob o CNPJ-CEI de nº03.951.550-0005-08 e CNAE nº4712100 pelos seguintes motivos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
1. COMPETÊNCIA
A Reclamante exerceu suas atividades laborais durante toda a duração do contrato de trabalho para a Reclamada na referida empresa, na cidade do Rio de Janeiro, mais precisamente na Rede de Supermercados
Guanabara, onde exercia a função de operadora de supermercado 2, no manuseio e cortes de carnes salgadas e derivados em geral, atendimento ao público, dentre outras funções desempenhadas, abaixo expostas e coorelacionadas. Sendo assim, em conformidade com o antigo 651, caput, da CLT, compete a este juízo julgar a presente ação.
1. 2 - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Reclamante não se socorreu a Comissão de Conciliação Prévia (CCP), por outro lado, é notório que nenhuma lesão ou ameaça à direito, está afastada da apreciação do Poder Judiciário, pois ao sonegar sua jurisdição estaria o Estado, na verdade ferindo o art. 5º, XXXV, da CRFB. Portanto, o próprio Juiz do
Trabalho, se for o caso,