petição
, menor impúbere, menor impúbere, representados por sua genitora, brasileira, companheira, assistente administrativo, Cédula de Identidade n° SSP/, inscrita no CPF sob n° , domiciliada e residente na,por intermédio de seus advogados que infra-assinam, conforme procuração inclusa (doc. 01), com escritório profissional abaixo referenciado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de , brasileiro, domiciliado e residente, , CEP , Manaus, Amazonas, pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em acordo homologado pelo MM Juiz de Direito Gildo Alves de Carvalho Filho do Núcleo de Conciliação de Família da Comarca de Manaus, Autos n° 001.09.233314-2 (termo anexo – doc. 02), o requerido concordou em pagar a título de alimentos para seus filhos Victor Hudson Dias Sampaio e Ryan Lucas Dias Sampaio o importe de 172,04% do salário-mínimo em vigor, que na ocasião correspondia ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e atualmente equivale a R$ 1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais). Ressalte-se que o valor mencionado, seria depositado na conta bancária da genitora, tendo início a partir de setembro de 2009. Ocorre que, o Requerido sem qualquer justificativa, interrompeu o pagamento após os 3 primeiros meses do acordo e não mais adimpliu sua obrigação mensal.
Desta feita, a representante legal não vê outra forma de ter as obrigações cumpridas, senão por meio judicial.
DO DIREITO
DA INADIMPLÊNCIA E OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
Ficou estabelecido nos autos da ação de alimentos, que o requerido pagaria a título de alimentos os filhos menores supra citados, a importância de 172,04 % (cento e setenta e dois vírgula zero quatro por cento) do salário-mínimo em vigor, atualmente correspondendo ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser depositado até o 5° dia