Petição
MAURA LUCIA AZAVEDO SALEM, brasileira, maior, casada, portadora da Cédula de Identidade de n° 3.358.483-0-SSP/PR, devidamente registrada no CPF/MF de n° 601.835.009-20, residente e domiciliada na Rua Marquês do Paraná, nº. 134, neste Município e Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, por seus procuradores in fine firmados, com escritório profissional situado na Rua Levy Carneiro, nº. 328, no Município e Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, onde recebem suas intimações e avisos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES e aos documentos juntados pelos réus, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
O fundamento jurídico para a propositura desta ação encontra-se previsto na Constituição Federal, a qual assim prevê em seu artigo 5º inc. XXXV:
“Art. 5º.CF
(...)
XXXV- a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Seguindo este diapasão, nos ensina o professor Washington de Barros Monteiro que: "Em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu aturo a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos conseqüentes de seu ato." – grifamos.
Objetivando conceituar a temática da Responsabilidade Civil, assim leciona Maria Helena Diniz:
“A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem a uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.”
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