petição
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, chileno, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 000000 –CGPI/DIREX/DPF, Permanente, validade 04/06/2016 inscrito no CPF/MF sob nº 000000000000, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, 225, Calmon Viana, São Paulo-SP, CEP 0000000, por seu advogado que esta subscreve (incluso mandato), devidamente inscrito na OAB/SP sob nº 111111, com endereço profissional na Rua Barão de Itapetininga, 120, salas 116/117, Centro, São Paulo-SP, CEP 01042-000, onde receberá notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
em face de COSESP- COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 62088042/0001-83, com endereço na Rua Pamplona, 227 – Bela Vista- Cep 01405-902- e SEG VIDA SANTANDER MENSAANUAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 090400888000142, com endereço na Rua Doutor Bráulio Gomes, 36, República, Centro, São Paulo-SP, CEP 01047-020, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, o Autor invoca os dispositivos constantes do Código específico dos Direitos do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso trazido à tona.
DOS FATOS
O Requerente em agosto de dois mil e cinco (08/2005) firmou com a primeira Empresa ora ré, contrato de Seguro de vida, conforme apólice sob nº 1427, com vigência até fevereiro de 2009, a qual visava a garantia ao Segurado (principal ou dependentes) ou ao(s) seu(s) Beneficiários (s) o