petição
MERCADO KLM LTDA-EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida nesta Cidade, na Avenida Irene Lopes Sodré, nº 5329, Engenho do Mato, Niterói-RJ Cep: 24.344-030, inscrita no CNPJ sob o nº 01.756.8060001-77, vem, por seu bastante procurador, com fulcro nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de ANDRÉ LUIZ PIMENTEL, brasileiro, solteiro, empacotador, residente e domiciliado na Rua Augusto Gomes da Silva Sobrinho, casa 04, Quadra 31, Itaipú, Niterói-RJ, Cep: 24.344-160, Pis n.º 130.02472.56.4, devidamente inscrito no CPF sob o nº 107.490.687-01, portador da CTPS de nº 45383, Série 00062-PE, pelos fatos e fundamentos seguintes:
DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO:
O Consignatário foi admitido aos serviços do Consignante, para o exercício das funções de empacotador, aos 01 de Fevereiro de 2010, percebendo, por derradeiro, o salário de R$ 816,00 (oitocentos e dezesseis reais).
Que o Reclamante no dia 23/08/2013 foi embora na hora do almoço e não voltou para trabalhar sem dar qualquer justificativa, só retornando no dia 24/08 quando recebeu uma suspensão de um dia e alertado pelo seu superior hierárquico que caso repetisse a má conduta o mesmo receberia nova suspensão de três dias.
Ocorre que no dia 31/08 o mesmo foi almoçar e não retornou ao trabalho novamente sem nenhuma justificativa, só retornando no dia 01/09 quando recebeu uma suspensão de três dias, porém recusou-se a assinar e não mais retornou na Reclamada.
Sendo assim em razão da ausência injustificada por mais de trinta dias, qual desde o dia 04/09, quando deveria ter retornado ao trabalho após a suspensão de seu último dia laborado, 31/08/2013 pelo Reclamante em razão das sucessivas faltas injustificadas e insubordinação do Consignatário, as quais, inclusive,