petição
Processo nº.
Inventariante: xxxx
Inventariado: xxxx
xxxx, credora e habilitante nos autos em epígrafe, dos bens deixados por falecimento de xxxxx, em tramite por esse Egrégio Juízo e 1º Ofício Cível da Comarca de Agudos, Estado de são Paulo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, via de seu advogado, que esta subscreve, para interpor o presente INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, com fundamento no artigo 995 e seus incisos, do código de Processo Civil em face de
xxxx, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF/MF nº e portadora do Registro Greal nº, residente e domiciliada na Avenida nº 355, na cidade de Agudos, estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE ATIVA A Requerente é credora do espólio de xxxxe obteve em sentença a Declaração de Habilitação de Crédito (fl.73 autos apensados), onde foi determinado que a inventariante apresentasse plano de partilha de bens ou de dinheiro, suficientes para pagamento da dívida habilitada em juízo. Nessa qualidade, tem legitimidade até mesmo para requerer o processamento do inventário, segundo dispõe o inciso VI do artigo 988 do Código de Processo Civil, tendo, portanto, legitimidade para nele intervir na defesa dos seus interesses.
DO MÉRITO Em 08 de novembro de 2002, portanto, há mais de 13 anos, foi nomeada xxxx (viúva meeira) para o cargo de inventariante do Espólio de xxx e determinou que, em 5 dias, prestasse compromisso e, ainda, apresentasse certidão de negativa federal e o recolhimento de imposto “causa mortis” (fls. 36). Às fls. 51/55 foi apresentado o plano de partilha, atribuindo à viúva-meeira 100% dos bens a seguir descritos: xxxxx Ao HERDEIRO xxx, foi estabelecido que ficaria com 100% xxxxx Ainda, nesta partilha (fls. 55) ficou