Petição
CARNELUTTI, Francesco. Arte do Direito: seis meditações sobre o direito. Traduzido por Ricardo Rodrigues gama. Campinas: Bookseller, 2001.
Introdução
Nesta obra, o autor cria uma comparação entre direito e arte. Considerando Vittorio Scialoja, o maior jurista italiano de todos os tempos, o qual o inspirou a criar uma ponte entre o direito e a arte, e encontrar mecanismos para explanar relevantes semelhanças entre tais.
“A arte, como o direito, serve para ordenar o mundo. O direito, como arte, tem uma ponte do passado para o futuro”
O que é direito?
Não se desfazendo de sua essência em relação à ciência do direito, o autor, para responder esta indagação, faz uso do método da comparação, utilizando direito e Estado, estabelecendo um elo entre tais. O direito, então, seria a armação do Estado, o que mantém ele estável. Um método para que o povo possa alcançar a plena estabilidade na vida em sociedade. Certo da imortalidade do direito, e crente na eternidade do Estado, o autor questiona a existência do estado sem o direito. Adentrando em questões sociológicas e afirmando que o direito, tal como o Estado sempre existirá e, apesar do direito ser uma ponte que liga o Estado aos seus objetivos, há grandes possibilidades de um estado sem direito vingar, pois, se o direito nasceu para regular a vida dos homens, a partir do momento que os homens se auto regularem, não se faz necessário o uso do direito no Estado.
O que é a lei?
Tal como o direito, a lei foi criada com o intuito de ligar. Para saber o que é lei, há de se perguntar sobre os aspectos de tal, tanto da lei jurídica quanto da lei natural, seriam as duas iguais ou totalmente adversas? A lei natural é ligada à natureza, independe do raciocínio humano, enquanto a lei jurídica é criação do homem. Contudo, a lei natural é a causalidade e a lei jurídica é a finalidade, ou seja, a causa está na lei natural, enquanto a aplicabilidade está presente na lei jurídica. O autor