petição
, brasileira, divorciada, , portadora do CPF nº , residente e domiciliada à , filha de , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o que se segue:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA
Em face de: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, sociedade anônima com sede na AVENIDA REGIONAL LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 SÃO SEBASTIÃO BRASÍLIA – DF, CEP: 71698-500, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 10709938/0001-39, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
A requerente comprou da requerida através de instrumento particular de Promessa de Concessão real de uso autônoma e outras avenças firmado em 25/03/2010 o imóvel sito à Ocorre que a requerida só fez a entrega do imóvel dia 23/08/2013, ainda assim condicionando esta entrega a obrigação de pagamento de valores correspondentes a condomínio, de período anterior ao recebimento do imóvel. A requerente em hipótese alguma poderia ser obrigada a pagar condomínio antes do recebimento do mencionado imóvel, entretanto, a requerida colocou isso como condição obrigatória para que a requerente recebesse sua unidade habitacional.
II – DO DIREITO
Artigo 876 do Código Civil. “Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, obrigação quer incumbe aquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.”
Artigo 884 do Código Civil: “Aquele que, sem justa causa se enriquece a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”
Artigo 42, CDC, Parágrafo Único: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito,