petição
Habeas Corpus n.° 4012184-56.2013.8.12.0000
IVAN DA ROSA GOMES, devidamente qualificado nos autos do supramencionado feito, em fase de Habeas Corpus perante esse Egrégio Tribunal de Justiça, por seu procurador signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 557, §1º do CPC, bem assim no Regimento Interno da Corte, interpor o presente
Agravo Regimental
contra a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator do Habeas Corpus encaminhado a esse Tribunal de Justiça, a qual negou Liminar ao Habeas Corpus interposto, apresentando, em separado, as razões de fato e de direito e, inclusive, as de reforma da decisão guerreada.
Campo Grande, 27 de novembro de 2013.
Alfio Leão
OAB/MS 14.454
AGRAVANTE: Ivan da Rosa Gomes
AGRAVADO: Ministério Público
Habeas Corpus n.° 4012184-56.2013.8.12.0000
Agravo Regimental
Egrégia Câmara Criminal
Colenda Turma
1) Breve relato dos Fatos
O indiciado teve sua liberdade constrangida por força de prisão em flagrante, datada em 24/10/2013, na cidade de Três Lagoas/MS, por ter supostamente infringido os artigos 33, 35 e 40, V, da Lei 11.343/2006.
O Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), apura-se que o acusado, na data supra mencionada, foi surpreendido por Agentes da Polícia Federal, numa barreira realizada por estes, sendo abordados o condutor do veículo S10, placas HTS 3260, Arnaldo Costa e como condutor do veículo HILUX, placas NSB 9334, Ivan Junior Franco de Oliveira, e que IVAN DA ROSA GOMES, foi identificado como passageiro do veículo S10, que na vistoria veicular localizaram no painel do veículo HILUX, vários tabletes contendo o entorpecente conhecido como “cocaína”.
Diante destes fatos todos os envolvidos foram conduzidos a delegacia e Três Lagoas, para tomarem as medidas cabíveis.
Fora encontrado