petição
JOSÉ PEDRO NETO, brasileiro, casado, porteiro, portador da carteira de Identidade, nº. 1.674.313 SSP.PB e CPF nº. 927.846.744- 87, residente e domiciliado nesta cidade, onde reside na Rua Arius, n°. 139, Bairro do Catolé, Fone: 3337.1129, vem, com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência através de seu advogado abaixo assinado e devidamente constituído, com endereço profissional situado na Rua Tiradentes, n°. 21 – Sala 101 – 1° andar, edifício Metropolitan, Centro, Campina Grande – PB, CEP: 58.100.-090, Fone: 3341.5407, propor em face da ORGANIZAÇÃO “GUEDES”, podendo ser citada nesta cidade na Rua Bento Viana, 83 – Sala 07 (ao lado da Catedral), CEP: 58100-530, Fone: 3321.8494, 9971.4639 e 9106.3555; a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COISA CERTA
com arrimo no que assevera os artigos 186 c/c os artigos 1.518 e segs, todos do Código Civil Pátrio e o art. 5º, incisos V e X da CF, pelos motivos fáticos e jurídicos abaixo expostos:
DOS FATOS:
O Promovente adquiriu uma Moto Honda/CG 125 CARGO, com a Placa KFD 1365, na Cor Branca, Ano 1994, e no mês de Agosto de 2006 procurou a Promovida para realizar a transferência do veículo para o novo proprietário (o Postulante) e a regularização de todo e qualquer documento e pagamento de taxas que fossem necessários.
Ao se dirigir o Promovente no estabelecimento da Demandada, o atendente lhe fez um orçamento de tudo o que iria ser gasto para a total regularização da moto. Eram alguns dos trâmites a serem realizados: o repasse para o novo proprietário, taxa do IPC (Índice de Preço ao Consumidor), a placa do veículo, IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e todos os demais documentos e custas referentes ao transporte (como consta nos documentos em anexo).
Todas as taxas que eram necessárias ser pagas, deveriam