Petição
JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG n° XXXXXXX, expedida pelo XXXX, inscrito sob o CPF n° XXX, CTPS n°XXX, série XX-RS, cadastro PIS pelo nºXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua Cabral, n° 11,bairro centro, Passo Fundo- RS, CEP XXXXX-XXX, vem à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados infra-assinados, para onde deverão ser enviadas as publicações e notificações pertinentes ao caso, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA (pelo procedimento sumaríssimo, com base na Lei 9.957/00) em face de empresa Contadoria Mais LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°XXXXX, com sede na Rua Duque de Caxias,n. 20, Bairro centro, Passo Fundo-RS, CEP: XXX, para dizer e requer o que segue:
1- DOS FATOS E FUNDAMENTOS.
1. - Das Verbas Rescisórias:
O autor iniciou sua prestação de serviço à reclamada no período de 04 de fevereiro de 2011, na função de secretario, recebendo salário no valor de R$ 600,00 (seisentos reais), sendo dispensado por justa causa em 26 de fevereiro de 2012. Por ocasião da demissão, não recebeu as verbas rescisórias, fazendo jus ao 13º proporcional e férias proporcional com 1/3. Também não teve depositado o FGTS de forma proporcional, fazendo jus ao depósito ou pagamento direto à autora. Ainda, necessita que seja aplicada multa prevista no artigo 477 da CLT.
Conforme explana o Tribunal Regional da 4ª Região na 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul processo Nº 0001433-81.2011.5.04.0401 (RO)
EMENTA MULTA DO ART. 477 DA CLT. Ausência de prova de pagamento das rescisórias no prazo da alínea "a" do § 6º do art. 477 da CLT que atrai a incidência da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. Recurso da reclamante provido. 2. – Do Aviso Prévio Indenizado.
O Reclamante foi demitido pela Reclamada alegando justa causa,