Petição
Ref. Processo nº:
JOAQUINA , por seu patrono abaixo assinado, nos autos do processo em epígrafe, cientes do r. despacho de fls., vêm, tempestivamente, ante Vossa Excelência, oferecer suas CONTRA - RAZÕES que estão articuladas em peça anexa, de logo requerendo seja ela recebida e, decorridos os trâmites de estilo, remetida à judiciosa apreciação da Egrégia Turma Recursal.
N. Termos,
P. Deferimento.
Salvador(BA), 11 de setembro de 2013.
OAB XXXX
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
RECORRENTES: TELEMAR NORTE LESTE S/A
RECORRIDOS:JOAQUINA
REF. PROCESSO Nº:
PROCESSO Nº ANTIGO:
C O N T R A - R A Z Õ E S
C. TURMA,
M.M Julgador,
A r. decisum prolatada pelo MM. Juízo a quo revela-se irretocável, porquanto abalizada em entendimento desde há muito cimentado pelos E. Tribunais Pátrios, bem como consentânea com comando expresso pontificado pelo Codex consumerista.
Vejamos, sem delongas, os motivos que impõem a manutenção da Sentença de 1º Grau, em todos os seus termos e fundamentos:
Como está descrito nos autos acima mencionados, a recorrida ajuizou uma ação contra a TELEMAR NORTE LESTE S/A para o pagamento de restituição da quantia cobrada a título de pulsos excedentes à franquia não detalhadas nas respectivas faturas.
A recorrida firmou instrumento particular de adesão ao plano telefonico junto a empresa recorrente. De mais a mais, impende destacar que a recorrida sempre cumpriu todas as obrigações assumidas para com a Recorrente, tal circunstância resta sobejamente demonstrada nos autos do processo. Assim sendo, nao seria justo que fosse cobrada por valores que não foram utilizados pela autora apelidando estes valores de PULSO ALEM FRANQUIA.
Conforme ficou comprovado na instrução processual, bem como abarcado na brilhante Sentença de fls., é fato