petição
Processo n. 0001863 - 38.2013.814.0044
JONE FRANCIS AVIZ DA COSTA, brasileiro, solteiro, funcionário público comissionado da prefeitura municipal de Primavera, portador do RG n.4390550- SSP/PA e do CPF n.º 795.828.772-00, residente e domiciliado na Rua do Pau Darco, s/n (próximo ao campo de futebol), Bairro Brasilândia, Primavera, Pará, CEP n.º 68707000, através de sua signatária “in fine” assinada (procuração anexa), vem, “mui” respeitosamente, perante Vossa Excelência, com supedâneo em disposições constitucionais e no art. 311 e seguintes do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie, REITERAR PEDIDO DE REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS:
O acusado foi preso em "situação de flagrante" no dia 18 de maio de 2013, às 21:32 horas, na sua residência, pela suposta prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, atualmente encontra-se recolhido na Centro de Recuperação de Salinopólis/PA. Ademais, teve a sua prisão preventiva decretada por este r. Juízo, com o fundamento de representar risco a ordem pública.
Vale ressaltar, que a defesa do acusado protocolou em seu favor, pedido de Revogação da prisão Preventiva, pautando-se no fato de não estarem presentes os pressupostos da prisão cautelar previstos no art. 312 CPP.
O Ministério Público, através de seu representante, se manifestou desfavoravel ao retromencionado pedido, aduzindo que o acusado em liberdade representaria ameaça a ordem pública, parecer que fora acompanhado por este juizo.
Em que pesem as razões do Nobre Juiz retromencionado, há que se destacar que a prisão preventiva do acusado foi fundamenta exclusivamente no fato de que o crime que está sendo acusado o paciente é de gravidade concreta, e com base simplesmente nesta gravidade, e no modo operandi da prática delituosa, e seu suposto grau