petição
Júlia de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n. xxx, CPF n. xxx, residente na Rua xxx, n. xx, Bairro xx, nesta cidade de Rondonópolis/MT, CEP: xxx, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado in fine assinado, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONSTESTAÇÃO NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, que move em desfavor da Lola Eletrolux Ltda, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Breve resumo dos fatos: A requerente comprou uma TV de 52 polegadas da requerida, para receber em 20 dias e passaram 90 dias sem que a loja efetuasse a entrega.
Pelo descumprimento da obrigação, a presente ação foi ajuizada com o objetivo de receber o referido bem adquirido pela requerente.
A requerida foi devidamente citada e apresentou contestação alegando, preliminarmente, ausência de interesse de agir – sob o argumento de que disponibilizou outro bem em substituição à TV – e ilegitimidade passiva – alegando que quem teria que entregar a TV era o fabricante que não o fez.
Por fim, no mérito, a requerida alegou que a troca do bem comprado por outro de mesmo valor é amparado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e que a autora sabia da política da empresa de não fazer a devolução do dinheiro.
Eis o resumo.
Do não cabimento das preliminares
Da alegação de ausência de interesse de agir:
Há interesse de agir da requerente.
Primeiramente, por se tratar de relação consumerista, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), traz explicitamente, através de seu art. 81, o direito da requerente ir a juízo para defender seus interesses.
Segundo, a situação jurígena do presente caso demonstra claramente o interesse de agir da requerente. Sua irresignação tem interesse-utilidade (possibilidade de resultado favorável), tem interesse necessidade (a medida judicial é o último meio para solução do conflito) e, por fim, há interesse-adequação (a via eleita é correta).