Petição
Processo n. 2201/01
MANOEL GONÇALVES, já identificado e qualificado na AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que lhe move José da Silva, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e procuradores que esta subscrevem (procuração anexa), apresentar CONTESTAÇÃO, face aos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- RESUMO DA INICIAL
A autora ajuizou ação de reparação de danos, alegando ter o réu lhe causado prejuízos devido ao acidente de veículos ocorrido no dia 22 de janeiro de 2010.
Alegou em síntese que no referido dia, ao trafegar no cruzamento das Avenidas 9 de Julho e Independência, foi abalroado pelo veículo de propriedade do réu.
A autora requer o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente aos prejuízos que alega ter sofrido.
Era o que cumpria relatar.
II- DA VERDADE DOS FATOS
Não prevalecem as assertivas do requerente.
O réu trafegava tranquilamente com o carro que havia pego emprestado de seu amigo Reginaldo, encontrando-se dentro da velocidade permitida em lei.
Ocorre Excelência, é fato que a autora estava dirigindo em velocidade incompatível com aquela permitida, vindo a causar tal o acidente, diferente do que relatou, deturpando a veracidade dos fatos.
Se o réu havia pegado o carro emprestado com seu amigo, com certeza presume-se que o mesmo estava sendo prudente, a fim de evitar qualquer risco ao patrimônio de outrem.
III- PRELIMINARMENTE
a) DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA
A legitimidade das partes é uma das condições da ação, conforme disposto no art. 267, inc. VI, do CPC, sem a qual não é viável a analise do mérito da demanda.
Não havendo nexo de causalidade entre o direito invocado pelo autor e a conduta do réu, verifica-se a ocorrência de ilegitimidade passiva.
A atuação do réu não contribuiu, de forma alguma, para causa os