Petição
WALDSON BARROSO SANTOS, brasileiro, separado, professor, inscrito no CPF sob o nº 935.270.475-49 e RG sob o nº 1234745 SSP/SE, residente e domiciliado à Rua Guachuma, nº 29, Bairro Mosqueiro, nesta capital, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador que esta subscreve, com procuração em anexo, podendo receber intimações e notificações à Avenida Hermes Fontes, nº 1284, Aracaju/SE, CEP 49050-000, com fundamento no artigo 226, §6º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, c/c o caput do artigo 25 da Lei nº 6515 de 26 de dezembro de 1977, ajuizar a presente
AÇÃO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO,
em face de sua ex-esposa, JOSEANE MARIA DO CARMO SANTOS, brasileira, separada, corretora de imóveis, residente e domiciliada à Rua João Ribeiro, Bairro Centro, Laranjeiras/SE. Pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
1. PRELIMINARMENTE
O requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
2. DOS FATOS
O peticionário se separou judicialmente da senhora JOSEANE MARIA DO CARMO SANTOS, conforme sentença proferida na data de 09 de fevereiro de 2010, a qual foi decretada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, tendo esta transitado em julgado na data de 06 de outubro de 2010, conforme sentença em anexo.
Que os requerentes tem cumprido rigorosamente todas as obrigações assumidas no aludido procedimento judicial. Inexistindo, neste momento, mais algum bem a ser partilhado.
3. DOS FILHOS
O requerente possui uma filha menor em comum com a requerida, à qual é regularmente percebido o percentual de 20% dos rendimentos referentes à pensão alimentícia por parte do requerente varão.
4. DO