Petição
FACULDADE DE IMPERATRIZ – FACIMP
Avenida Prudente de Moraes, s/n, Residencial Kubitscheck.
Imperatriz – MA. CEP 65900-000 Fone (99) 3524-8298
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA
MARIA DO SOCORRO DE SIRQUEIRA DA COSTA, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade nº0307204322006-3 SSP/MA e sob o CPF nº 487855203-49, residente e domiciliada à Rua Almirante nº 102, Vila Independente, lote 28, na cidade de Imperatriz/MA, CEP 65.900.000 e ACACI FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, fiscal de loja, portador da carteira de identidade nº 2095781 SSP/MA e sob o CPF 487344543-49, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 144, Vila Redenção II, na cidade de Imperatriz/MA, devidamente representados por seu advogado infra-assinado, procuração em anexo, vêm respeitosamente, perante V.Exa., propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, face às razões de fato e de direito a seguir articuladas:
Do Casamento Os requerentes são casados pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, desde 12 de Outubro de 1988, conforme anexa certidão de casamento nº (7.511), lavrado às fls. 190 do livro nº 75 - B no Cartório de Registro Civil, na cidade e Comarca de Barra do Corda/MA.
Da Separação de fato
Em decorrência da incompatibilidade de gênio, tornou-se difícil o convívio, vindo o casal a se separar, como de fato o casal se encontra separado há aproximadamente 11 (onze) anos contínuos e ininterruptos, o que se constatará no decorrer do processo, inexistindo qualquer possibilidade de reconstituição da vida em comum. Dos Filhos
Dessa união advieram 6 ( seis ) filhos, que vivem com a requerente, sendo 02 (dois) menores , conforme fazem prova as certidões em anexo.
Dos Bens
Durante a convivência o