Petição trabalhista
MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, empregada doméstica, portadora da CTPS nº (xxxxx) série (xxxx), CPF nº(XXX.XXX.XXX-XX), cédula de identidade nº (xxxxxxxx) expedida pela SSP/PE, residente e domicíliada à Rua José Bonifácio, 115, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, ex empregado de ANA BEATRIZ AMARAL, por seus advogados infra assinados, vem propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA c/c DANOS MORAIS, contra
ANA BEATRIZ AMARAL, brasileira, casada, funcionária pública, residente e domiciliada à Rua Maria David, 420, apto 805, Recife, Pernambuco, com o fim de postular indenização por danos morais, dentre outras coisas, nos termos a seguinte aduzidos:
I - REQUERIMENTOS PRELIMINARES
Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o artigo 790, §3º da CLT e artigo 4º da Lei 1060/50, haja vista que a Reclamante é pessoa pobre na forma da Lei – declaração em anexo - não tendo condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual se requer os benefícios da Justiça Gratuita. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
II – DOS FATOS A Reclamante trabalhou para a reclamada, desde 10/01/2013 até 08/01/2015, data em que foi dispensada sem justa causa. A reclamante desenvolvia suas atividades em uma jornada de trabalho que ia das 7:30 horas da manhã as 18:00 horas, com uma hora de almoço. A reclamante percebia a parca remuneração mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), com ‘’auxílio’’-transporte de míseros R$ 5,00 (cinco reais) por dia.
Sem qualquer aviso ou motivo, certa feita foi descontado R$ 50,00 (cinquenta reais) da reclamante.
A CTPS da reclamante foi assinada errada, tendo a data de início não correspondente com o dia 10/01/2013.
A reclamante não só não recebeu o 13o, como foi dispensada porque se negou