Petição reclamatoria trabalhista
FERNANDO AUGUSTO, brasileiro, casado, portador da CTPS n. 1111, série 11 e da CI RG n. 1112, inscrito no CPF sob o n. 000.000.004-90, nascido em 15 de julho de 1956, filho de Benedita Augusto e Romeu Augusto, residente e domiciliado na Rua Cora Coralina, 100, nesta cidade, CEP 80345999, assistido pelos advogado abaixo assinado, com endereço profissional na Av. das Dores, 311, sala 401, Centro, Curitiba, PR, CEP 80010-115, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar esta
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra a empresa Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. (RT n. 0055.303.5.01.0085), em 10/01/2013.
I. DOS FATOS
O reclamante foi admitido em 03/03/2003, na função de divulgador de produtos, para exercício de trabalho externo, com registro na CTPS dessa condição, e salário mensal fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Alegou que prestava serviços de segunda-feira a sábado, das 9h às 20h, com intervalo para alimentação de 01 (uma) hora diária, não sendo submetido a controle de jornada de trabalho, e que foi dispensado sem justa causa em 18/10/2012, na vigência da garantia provisória de emprego prevista no artigo 55 da Lei 5.764/71, já que ocupava o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da ré. Afirmou que não lhe foi pago o décimo-terceiro salário do ano de 2009 e que não gozou de férias referentes ao período aquisitivo 2009/2010, admitindo, porém, que se afastou, nesse mesmo período, por 07 (sete) meses, com percepção de auxílio-doença. Aduziu, ainda, que foi contratado pela ré, em razão da morte do Sr. Wanderlei Cardoso, para exercício de função idêntica, na mesma localidade, mas com salário inferior em R$ 1.000,00 (um mil reais) ao que era percebido pelo paradigma, em ofensa ao artigo 461, caput, da CLT. Por fim, ressaltou que o deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa era