Acidente de trabalho
_ Lei 8.213/91 art. 19 – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
* Lesão Corporal
_ É o dano anatômico, tal como a ferida, a fratura, o esmagamento, a perda de um pé, etc.
* Perturbação Funcional
É o dano, permanente ou transitório, da atividade fisiológica ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão, a diminuição da audição, convulsões, espasmos, tremores, paralisia, anquilose (perda dos movimentos articulares),perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem, etc.
* TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
* Acidentes Típicos:
São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta.
Em treinamentos, estudos, viagem a serviço, nos períodos destinados à refeição ou descanso ou por ocasião da satisfação de necessidades fisiológicas, entre outros.
* TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
* Acidentes de Trajeto:
São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa. É observado o itinerário de rotina do acidentado, a distancia e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Se houver qualquer interrupção no trajeto não é considerado acidente de trajeto. * TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO
* Doenças Ocupacionais:
São doenças causadas pelas condições do ambiente de trabalho (ruído, iluminação, stress,etc.)
* Doenças Profissionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho desenvolvido.
(manuseio de produtos químicos, pessoas na área de saúde manuseiam perfurantes- HIV).
* Outros tipos:
_ Sabotagem ou terrorismo praticado no local de trabalho;
_ Ofensa física (agressão);
_ Ato de pessoa privada do uso da razão;
_ Desabamento;
_ Inundação;
_ Incêndio;
* Outros tipos:
Atos de:
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