Petição- Contestação à Reclamatória Trabalhista
Proc. Nº 000000000000000
DIAS E DIAS PARADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CPNJ de número 87.647.756/0001-05, Inscrição Municipal nº 25.245, com sede na rua Beija-flor, nº 40, bairro Centro, na cidade de Ijuí, vem, por meio de seu procurador signatário, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte
CONTESTAÇÃO à reclamatória trabalhista apresentada por
Antonio Giovani da Silva, já qualificado na Inicial em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
RESUMO DA AÇÃO
O reclamante trabalhava na empresa reclamada exercendo a função de engenheiro civil, no cargo de supervisor de equipamentos e manutenção. Neste exercício, supervisionava 35 empregados que estavam diretamente subordinados a ele. O reclamante recebia gratificação de função de 40% sobre seu salário, em razão do cargo de supervisão. Alega o reclamante ter cumprido jornada de trabalho das 08:00h as 20:00h de segunda a sexta-feira, com intervalo de uma hora para o almoço, e das 08:00h as 15:00h aos sábados, com trinta minutos para o almoço. Alegou ainda o reclamante não ter autonomia, ou sequer poder de mando no exercício de sua função. Todavia, os pedidos são improcedentes, segundo será demonstrado e provado nesta petição e no curso da lide.
DAS HORAS EXTRAS
Impugna-se a jornada declinada na petição inicial, tendo em vista que não corresponde à realidade. Por todo o período o reclamante laborou no horário das 08:00h às 18:00h horas, com poucas exceções em que fez horas extras. Toda a jornada laborada pelo ex-empregado pode ser justificada pelo fato de assumir cargo de confiança, conforme o artigo 62 da CLT, que exclui do regime das horas extras “os gerentes, assim considerados; os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial”. São também improcedentes as