Impugnação a contestação causa trabalhista
Processo n.º22/2222009.
CARLOS ALBERTO ALENCAR brasileiro, casado, instrutor de musculação, portador do CREF n.º 2345. e do CPF n.º 001.002.003-11, residente e domiciliado na Rua Marombas, n.º 024, Bairro Fortal, Cidade Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, CEP 00000-123 por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à RuaCiap, nº 300, Bairro Aparecidinha, Cidade Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, CEP 000-190, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 769 da CLT apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO nos autos de reclamatória trabalhista interposta contra APOCALIPSE ACADÊMIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 033.005.00, com sede na Rua, n.º 32, Bairro Aroeira, Cidade Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, CEP 00000-987, representada neste ato pelo escritório LIDERANÇA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, situado na avenida Milão, nº 400, setor jardim das Esmeraldas, Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
I -Quanto a PRELIMINAR ARGUIDA:
Em sua contestação, o Reclamado alega que a petição inicial seria inepta, por suposta incongruência logica entre os fatos narrados e os pedidos ao fim formulados, “com a consequente ausência da causa de pedir” (fls. 55). No entanto, uma singela leitura da inicial evidencia de plano e inconsistência de tal alegação.
É de se notar que o requerente expos com clareza e objetividade os fatos que integram a causa de pedir da demanda da reclamatória trabalhista.
A petição inicial na justiça do trabalho, deve conter, diante do art. 840 da CLT, breve exposição dos fatos, face ao informalismo do processo do trabalho e à manutenção doiuspostulandi, inserto no art. 791 da mesma