Petição pronta
PROCESSO F. A. nº 0111-040.823-0
GILSON ALVES DE ARRUDA, portador do RG nº 245.638 SSP/MS, casado, residente e domiciliado sito a rua Do Himalaia nº 095 Fundos vem, mui respeitosamente, via de seu advogado infra-assinado, que esta subscrevem se manifestar nos seguintes termos:
Que, dia 07 de junho do ano de dois mil e onze, o requerente estive na loja CASAS BAHIA, para fazer compra de moveis, onde ficou sabendo que estava com restrições no SPC/SERASA; Que, diante do fato diante do fato acima, o requerente ficou sabendo que tal restrições se tratava da “ATIVOS SA CIA SECURIT CRED FINANCEIRA, contrato 2253032, no valor de R$ 695,29 (seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos), disponível 30 de janeiro 2010 – Debito 16 de dezembro de 2.006, origem São Paulo/SP”, e “ATIVOS SA CIA SECURIT CRED FINANCEIRA, contrato 29047297, no valor de R$ 454,61(quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e um centavos), disponível 30 janeiro de 2.010 – Debito 16 Dezembro 2.006”, perfazendo um total de R$ 1, 149,90 (mil, cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), (anexo I);
Que, surpreendido o requerente se sentiu constrangido, mesmo porque, até a presente data acima, não havia nenhum comunicado e/ou restrições de tal debito, isto exposto, foi até a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MS, onde foi através de um TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE AUDÊNCIA DO CONSUMIDOR- Notificação nº 00041728/11 – F. A , nº 0111-040.823-0, deu entrada e em atendimento as formalidades legais e no cumprimento de seu desiderato, o requerente acima qualificado ficou informado, de que a audiência de conciliação imanente a sua reclamação seria no dia 11 de julho de