PETIÇÃO DANILO PRONTA
DANILO RUAN LIMA SILVA, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito no CPF sob nº 056.135.895-85 e portador do RG nº 326.387-21 SSP/SE, residente e domiciliado na Rua 8, nº 22, Conjunto João Alves Filho, Bairro Taiçoca, CEP 49160-000, Nossa Senhora do Socorro/SE, nesta cidade, vem, por conduto do seu procurador, infra-assinado, com mandado procuratório em anexo e endereço profissional na Rua Simeão Sobral, nº 566, Bairro Santo Antônio, CEP 49065-770, Aracaju/SE, respeitosamente, à preclara presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA
em face do DETRAN/SE – Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, CNPJ nº 01.560.393/0001-50, Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE – CEP: 49097-510, e da Secretaria do Estado da Fazenda -SEFAZvpelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer, o Reclamante, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, nos termos da Lei 1.060 de 05.02.50, pois que não possui recursos para arcar com as custas e despesas processuais da presente ação. Conforme dispõem as normas contidas no art. 4° LXXIV da Lei 1.060/50 e do art.5° da CF, requer, assim, o deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, devidamente subsidiada pela declaração de hipossuficiência acostada aos presentes autos.
2- BREVIÁRIO FÁTICO:
O Requerente é possuidor de uma moto cuja placa é nº QKO-8863, modelo 30726/I-Shineray XY125-14A, ano de fabricação 2013, e, conforme documento em anexo, bem como a Lei Estadual nº 7.655/13, o IPVA de motocicleta até 125 cc é isento, portanto, o autor regularizou a situação da moto junto ao DETRAN/SE desde a sua aquisição, segundo comprova através do recibo de compra acostado a esta exordial, no qual consta