Petição pronta
JOÃO DE TAL e MARIA DE TAL, já qualificados nos autos do processo supracitado, AÇÃO DE REIVINDICATÓRIA que lhes move o Espólio de MARILSON DA FONSECA, representado por usa inventariante, ARISTIDES MOURA, igualmente qualificada, vêm, respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, por seu procurador, abaixo assinado, com escritório profissional situado na Rua..., nº ..., Bairro..., Divinópolis - MG, CEP:35500-000, onde recebe intimações, CONTESTAR, a presente ação mediante os seguintes fatos e fundamentos:
O autor impetrou a presente ação reivindicatória do imóvel descrito na inicial argumentando, em síntese: a) que em virtude de processo de separação ficou pertencendo ao cônjuge varão 50% (cinquenta) por cento do imóvel objeto da presente demanda; b) que o formal de partilha foi devidamente registrado na CRI desta comarca em 15/04/07; c) que os contestantes residem no referido imóvel por permissão, em caráter de comodato; d) que os contestantes foram notificados para desocupação do imóvel e que permanecem inertes configurando a posse ilegítima destes, motivo pelo qual pediram a procedência do pedido com a emissão da posse e a condenação dos contestantes de perdas e danos.
Quanto a assertiva dos autos que envolvem a forma em que lhe foi transferida a propriedade do imóvel, no presente caso, referido argumento não tem relevância para o deslinde do processo, o mesmo se pode afirmar quanto ao registro do formal de partilha em 2007, pois é princípio de direito que ninguém recebe direito inexistente, exatamente o caso dos autos, como será demonstrado. No ano de 1978, os contestantes foram trabalhar na propriedade de Marilson da Fonseca, sendo certo que trabalhavam em atividades diversas na referida propriedade até 1984, quando o proprietário alienou ao Senhor Pedro de Tal 50 % (cinquenta) por cento da