Atps processo civil 6º periodo
1- Descrição do caso
2- Decisão de 1º grau
3- Órgão julgador
4- Razões da reforma ou manutenção da decisão
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA ( 1º julgado )
APELAÇÃO CÍVEL Nº 276333-64.2009.8.09.0067 (200992763339) GOIATUBA
APELANTE: ANA BEATRIZ SILVA COSTA E OUTRO(S)
APELADO: CICERO MELO DA COSTA
RELATOR: DESEMBARGADOR CAMARGO NETO
CÂMARA: 6ª CÍVEL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXTINÇÃO DO
FEITO PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA
SUFICIENTE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA
OBRIGAÇÃO.
1- Descrição do caso
Trata-se de Apelação Cível interposta por ANA BEATRIZ
SILVA SOUZA e LIDIANE CHRISTINE SILVA COSTA, representada e assistida, respectivamente, por sua genitora SÔNIA VIEIRA DA SILVA, face a sentença de fl. 38, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara de
Família e Sucessões da Comarca de Goiatuba, Dr. Ricardo Prata, no bojo da
Ação de Execução de Prestação Alimentícia movida em desfavor de
CÍCERO MELO DA COSTA.
Irresignadas, as exequentes interpuseram o presente recurso apelatório (fls. 41/45), no qual apresentam breve relato dos autos, aduzindo que o decisum vergastado lesou o seu patrimônio vez que os depósitos realizados pelo ora Recorrido não correspondem a totalidade do débito exequendo.
Ponderam que o Apelado juntou o mesmo recibo para justificar o pagamento de parcelas distintas, bem assim os depósitos bancários “no valor de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais), do dia 04 de agosto de
2009, envelope nº 2.968.103.511; 2) de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais), do dia
15 de julho de 2009; 3) envelope nº 2.721.207.062; 3) de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais), do dia 08 de junho de 2009, envelope nº2.762.271.001; e 4) no valor de
R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais), do dia 08 de junho de 2009,