Petição pensão com tutela antecipada
MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, brasileira, viúva, do Lar, portadora da CIRG. nº. 785410 SSP/BA e inscrita no CPF. Sob nº. 6758.987.435-00 e LEONARDO DA SILVA SANTOS, menor impúbere, neste ato, representado por sua genitora, ambos, residentes e domiciliados à Av. Pelourinho, nº 1478, na Cidade de Salvador/BA, CEP: 74.705-000, através de sua procuradora, Luciana e Silva do Nascimento, inscrita na OAB/AL sob nº. 7777, com escritório na Av. Praça da Sé, nº. 177, Centro, Salvador/BA, CEP: 74.125-02, onde recebe, exclusivamente em seu nome, notificações, intimações, citações e demais atos processuais, a teor do art. 39 inciso I, do Código de Processo Civil, Vem respeitosamente diante de Vossa Excelência e Augusto Juízo, com fundamento nos artigos 5º, incisos V e X da CF/88 e dos arts. 186, 187, 927 e 935 todos da Lei nº. 10.406 de 10.01.2002, que entrou em vigor em data de 11.01.2003, (Novo Código Civil Brasileiro) e arts. 282 e 283 ambos do Código de Processo Civil, propor à presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE PENSÃO CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA
Pelo rito ordinário, em face de PAULO VILELA PEIXOTO, brasileiro, casado, comerciante, portador da CIRG nº. 748527 SSP/PE e inscrito no CPF: sob nº. 752.425128-14, residente e domiciliado na Rua. Da Praia, 54, Olinda, CEP: 54.550-10, Recife/PE, pelos fatos a seguir articulados, para requerer o que se segue:
DA COMPETÊNCIA
Com fundamento no art. 94, do Código de Processo Civil, a autora requer a competência da tramitação processual por este honrado Juízo, face a sua residência na Comarca de Salvador/BA, renunciando assim os demais.
DOS FATOS
No dia 13 de novembro de 2010, Mauro ao sair de seu trabalho, uma construção de um prédio empresarial onde trabalhava de pedreiro, caminhava pela Av. da Barra, em Recife/PE, quando subitamente foi atingido por um aparelho de ar-condicionado manejado, de