Petição Inicial - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Maria de Lourdes de Jesus, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de Identidade RG nº 19348.597, residente e domiciliada à Rua Belgo Mineiro, 85, centro, no distrito de Pedra Bonita, do município de Periquito MG, representada por seus advogados infra-assinados, inscritos na OAB/MG sob os números 18945, 18453, 18983, 19568, 19091 e 18989 respectivamente, com escritório profissional à Rua Dom Pedro II, nº 477, sala 501, centro, na cidade de Governador Valadares, onde recebem intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIARIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com endereço na rua Afonso Pena, 3016, centro, Cep: 35010-001, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
- DOS FATOS
A parte autora conviveu com o Sr. Laudelino Lopes da Silva em união estável desde o ano de 1959 até 17 de dezembro de 2003, data do óbito de Laudelino, perfazendo 44 anos de convivência pública, duradoura e contínua. Dessa relação tiveram 06 (seis) filhos, como consta nas certidões de nascimento e óbito em anexo.
Por sua vez, seu companheiro Laudelino Lopes da Silva nasceu em 19 de maio de 1935 (cópia do RG em anexo) e faleceu em 17 de dezembro de 2003 (atestado de óbito em anexo). Assim, completara 65 anos de idade em 19 de maio de 2000.
No ano de 2002 o Sr. Laudelino Lopes da Silva compareceu ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pleiteando a aposentadoria. Entretanto, foi lhe concedido o amparo social ao idoso (Benefício nº 125.316.997-4) em 27.06.2002.
Relevante asseverar que em nosso país a implacável pobreza é sinistra parceira da ignorância. Assim, Laudelino sequer desconfiava que a "aposentaria" que lhe foi concedida tratava-se de amparo assistencial,