APELA O INEPCIA DA INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA __________ DA COMARCA ___________.
PROCESSO Nº _____
_________________________, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe (Ação Cautelar Inominada) em que contende com _____________, inconformado com a r. sentença de fls.____, vem a V.Ex.a., interpor o presente recurso de
A P E L A Ç Ã O,
fulcrado nos art. 513 e seguintes do “Código de Processo Civil Brasileiro”, esperando que este D. Juízo, conforme previsão do art. 296, do mesmo diploma legal, reforme sua decisão que indeferiu a petição inicial da presente, para que determine:
1 - o prosseguimento da demanda, com a concessão da liminar pleiteada;
ou, se assim não entender V. Ex.a,
2 – determine que o Apelante emende a inicial, conforme dispõe o artigo 284, do Estatuto Processual Civil, a fim de se adequar ao procedimento correto, tudo como lhe faculta a Lei, considerando o ora articulado, como se verá das razões em anexo.
De fato, dispõe o art. 284 do Código de Processo Civil, que diante de inicial entendida como defeituosa, deve o Juízo determinar sua emenda, objetivando, dessa forma, a aplicabilidade dos princípios da economia processual e instrumentalidade do processo e mais, fornecendo à parte uma oportunidade de sanar seu erro, e obter a prestação jurisdicional pretendida, de forma mais econômica e principalmente mais rápida, especialmente quando se trata de um dano iminente.
A extinção de plano da ação sem julgamento do mérito, pode trazer, como de fato trouxe, por si só, danos irreparáveis para o Autor, haja vista sua situação calamitosa exposta na exordial, corroborando a esse entendimento a jurisprudência, senão vejamos:
“A petição formalmente defeituosa pode ser emendada ou complementada por decisão judicial, ou espontaneamente; nesta hipótese, antes da citação. O indeferimento sumário destroi a esperança da parte e obstaculiza o acesso à via judicial,