acao alimentos mario 03
1. DOS FATOS
Por força de decisão prolatada nos autos n. 042.00.000031-2 (ação de alimentos), o requerente ficou obrigado ao pagamento de pensão alimentícia em favor dos requeridos, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo e (1/2) meio para cada um deles (documento anexo).
Ocorre que a primeira requerida já atingiu a MAIORIDADE, contando, atualmente, com 18 (dezoito) anos de idade (anexa certidão de nascimento), além de trabalhar (serviços gerais), NÃO ESTAR MAIS ESTUDANDO e não apresentar problemas de saúde.
Igualmente, o segundo requerido, que completará 18 (dezoito) anos em breve (anexo documento), já trabalha (serviços gerais), NÃO FREQÜENTA ESCOLAS e goza de uma SAÚDE PERFEITA.
O requerente, por sua vez, não mais apresenta POSSIBILIDADE de fornecer alimentos aos requeridos, uma vez que se encontra muito doente, sendo portador de CÂNCER NA GARGANTA e de MIOCARDIOPATIA HIPERTRÓFICA OBSTRUTIVA (anexos documentos).
Com efeito, o demandante, por conta de suas doenças, além de emprestar dinheiro de conhecidos, vem gastando todas as suas economias e ganhos em seu tratamento de saúde, de molde que se