ALIMENTOS E GUARDA
, brasileira, casada, , na cidade e comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso, por seu advogado abaixo assinado, , nesta cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso, onde recebe as notificações de estilo, vêm com o devido respeito e acatamento a presença de Vossa Excelência apresentar
AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA C/C FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR
em face de o, na cidade e comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Requerente casou-se com o Requerido em 18/03/1989, tendo está união se rompido a mais de 03 (três) anos.
Dessa união resultou o nascimento de 03(três) filhos, sendo:, nascido no dia 30/08/1989;, nascida no dia 09/08/1992;, nascido em 06/04/1994, conforme certidões inclusas a está exordial.
art. 33, § 1º, da Lei nº 8.069/90 c/c fixação de verba alimentar
Após o rompimento da relação, os menores permaneceram em companhia e sob os cuidados maternos, provendo assim a sua subsistência material, afetiva, moral e educacional.
Sucede que a autora, para evitar qualquer espécie de embaraços que possam advir, quer proceder à regularização de direito da guarda, com fundamento no § 1º, do art. 33, da Lei nº 8.069/90.
A autora percebe, a título de salário, a importância mensal líquida de R$ 600,00 (seiscentos reais), com a qual provê as despesas com sua manutenção e a dos menores, alimentação, vestuário, despesas médicas, farmácias e etc.
É imprescindível, portanto, que o pai dos menores auxilie no atendimento dessas despesas, motivo pelo qual deve ser fixado, por esse MM. Juízo, a verba alimentar necessária que, dadas as necessidades dos menores, não pode ser inferior a 08 (oito) salários mínimos.
II- DO DIREITO
De acordo com o artigo 396 do Código Civil Brasileiro, tem os Requerentes direitos a exigir