GUARDA E ALIMENTOS
CURSO DE DIREITO – 7º Período
tONY RAFAEL SANTANA sILVA
DIREITO DE FAMÍLIA I
GOIÂNIA – GO, JUNHO DE 2012
Escola superior de negócios – ESUP/fgv cAMPUS DE GOIÂNIA
CURSO DE DIREITO – 7º Período
tONY RAFAEL SANTANA sILVA
GUARDA E ALIMENTOS
Trabalho apresentado ao Prof. Frederico Gustavo Fleischer como requisito para complementação de nota de P2 da disciplina de Direito de Família I do 7º Período de Direito Noturno, referente ao primeiro semestre letivo.
GOIÂNIA – GO, JUNHO DE 2012
INTRODUÇÃO
Atualmente o direito de família é fundado nos anseios e interesses dos diversos integrantes da entidade familiar, considerados tanto de forma global quanto individualmente, passando a priorizar os interesses das crianças, dos adolescentes e das relações afetivas. Isso significa que nas relações jurídicas deve ser considerado o laço afetivo e não apenas o estrito laço genético, biológico ou de registro.
O presente estudo pretende esboçar a nova visão da prestação alimentícia e o sistema de guardas no Direito de Família.
Alimentos são prestações que objetivam atender às necessidades vitais e sociais básicas (como por exemplo, gêneros alimentícios, vestuário, habitação saúde e educação), presentes ou futuras, independente de sexo ou idade, de quem não pode provê-las integralmente por si, seja em decorrência de doença ou de dedicação a atividades estudantis, ou de deficiência física ou mental, ou idade avançada, ou trabalho não auto-sustentável ou mesmo de miserabilidade em sentido estrito.
O dever de pagar Alimentos, ou pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprido enquanto o filho for menor.
Também não pode deixar de pagar a pensão para o ex-cônjugue que ainda possui dependência econômica.
Porém, caso cesse a necessidade econômica do alimentado (quem recebe a pensão), o alimentante pode deixar de pagar a pensão por não