Açao de guarda cumulada com alimentos
SARA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, atendente de caixa de padaria, portadora do Registro Geral sob o nº 52.409.962-5 SSP-SP e titular do CPF/MF sob nº 432.400.138-35, residente e domiciliada na Rua Paraguaçu, nº 5, Casa C, Bairro Chácara Cabuçu, CEP: 07144-240, nesta cidade de Guarulhos, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, FABIO RESENDE, Advogado, inscrito na OAB/SP 323.341 com endereço profissional na Rua Waldemar Gardenghi, nº 20, Bairro Tatuapé, CEP: 03408-029, onde requer e recebe intimações, sob pena de nulidade processual, instrumento procuratório em anexo (doc. 01), com fulcro na Lei nº 5.478/68, Lei 8.069/90, Artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, e nos demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, com pedido liminar, em face de:
RENAN APARECIDO DIAS SILVA, brasileiro, solteiro, balconista na empresa China In Box, portador do Registro Geral sob o nº desconhecido e titular do CPF de nº desconhecido, residente e domiciliado na Rua dos Estagiários, nº 22, antigo nº 567, Bairro Parque Primavera, CEP: 07145-060 – Cidade de Guarulhos – SP, podendo ser encontrado também no local em que trabalha sito Avenida Paulo Faccini, nº 650, CEP: 07111-000, Bairro Macedo Guarulhos - SP, pelos fatos e fundamentos de direito adiante aduzidos:
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo, e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º,