A O De Modifica O Da Guarda Com Alimentos
EDVALDO LOURENÇO CHAVES, solteiro, brasileiro, guarda municipal da prefeitura de Aparecida de Goiânia, portador da cédula de identidade R.G. nº 348034 e inscrito no CPF/MF nº 829.1629.21-87, (doc.) residente e domiciliado na Rua Caraiba, Qd 1 Lt 1, casa 3, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.954-100 (Doc. ), por suas advogadas e bastantes procuradoras que estas subscrevem, procuração em anexo (Doc.), com endereço profissional constante da procuração em anexo, que indica para o recebimento das comunicações de praxe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS
Em face de, brasileiro, solteiro, militar do exército, residente e domiciliado na Avenida Salvador, Jardim Guanabara, Comando de Operações Especiais, Goiânia-GO, CEP: 75.675-710, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I) PRELIMINARMENTE
Requer a representante da autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc. 02).
II) DOS FATOS
O requerente e a requerida firmaram acordo, que foi homologado no dia 10 de setembro de 2014, no qual estabeleceu-se que a guarda da menor caberia à mãe, que o pai prestaria alimentos à menor correspondente à 21% do salário-mínimo vigente mensal descontado em folha e que as visitas seriam reguladas de forma livre para o pai (doc. 08-09).
Acontece que a menor declarou ao pai não mais desejar ficar em companhia da genitora em razão do relacionamento já desgastado com a mesma e com a irmã decorrentes das agressões físicas que vem sofrendo por parte da