Ciencias
Direitos da Família como base da sociedade
Para termos nossos direitos na sociedade, temos que conhecer um pouco sobre nós mesmo e sobre família.
Digamos que ao nascer somos já automaticamente membros de uma família, onde lá aprendemos o verdadeiro sentido da família, que é um grupo de pessoas de grau parentesco que formam um lar, onde é considerado uma instituição responsável pela educação dos filhos onde irá formar seu caráter que influenciava o meio social.
Para formar uma família a três formas vista pelo ponto jurídico : o casamento unção feita pelo ato religioso e civil; a união estável que é a união de homem e mulheres feita através do convívio; e o convívio monoparental onde a um responsável que conduz a família, devia a alguns fatores como o divórcio, morte entre outros.
Entre todo o cuidado de família podemos vir que nem todas são iguais temos a família monoparental que pode ser conhecida também como família socioafetiva é que ligada mais pelo afeto.
- matriarcal: onde na família a mulher que toma a decisão
- patriarcal: onde na família o homem toma a decisão
- igualitário: onde o casal consegue entrar em acordo e ambos tomam as decisões.
Casamento
Casamento nuncupativo
O casamento tem o prazo de 10 dias, a contar da celebração do casamento, as testemunhas dos nubentes registrar o casamento e tomar por termo a declaração. A união estável em casamento deve ser requerida pelos conviventes perante oficial do registro de processo civil das pessoas naturais de seu domicilio.
Antigamente, a mulher era obrigada a adotar o sobrenome do marido, e atualmente a legislação permite mais não obriga, a qualquer cônjuge acrescer ao seu sobrenome o do outro sem alterar o nome e sobrenome de solteiro. A família cria direitos mas impõe também deveres a ambos os cônjuges.
O regime de bens livre e parciais a celebração do casamento, e começa a vigorar a partir do casamento que tenha fortes justificativas e ressalvadas os direitos de