Contesta O Leandro
Processo nº 2015.07.1.005223-2
LEANDRO CARVALHO RAMOS, casado, desempregado, brasileiro, portador do RG1776624 SSP/DF e inscrito no CPF 715.143.921-00, residente e domiciliado na Quadra Interna 08, Conjunto F, Casa 24, Guará I, CEP 71010-065, Distrito Federal, por seu advogado que ao final lhe subscreve, nos autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em epígrafe, que lhe move AGDA BELO DOS SANTOS RAMOS, já qualificada, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do CPC, e amparado pelas razões expostas a seguir:
I. DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA
O Requerido encontra-se desempregado conforme AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR juntado nos autos, desta forma, não pode arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e familiares, requerendo então os benefícios da Assistência Judiciária conforme a Lei 1.060/50.
No entanto, a Requerente é servidora pública lotada na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, percebendo uma renda mensal de R$ 5.109,96 líquidos por mês conforme relatório do portal da transparência do GDF, que não foram trazidos aos autos.
II. DOS FATOS
A Autora contraiu casamento com o Requerido em 23/08/2005 e postula, em sua petição inicial, divórcio litigioso, alegando que a harmonia do casal teria sucumbido devido a desajustes de temperamento, e que esta hipotética situação produzira resultado danoso à vida conjugal e à pessoa da filha, supondo na exordial que o casal teria decidido separar-se à seis meses, cessando, desde então, a coabitação entre ambos.
Desta união, adveio uma filha, Anna Beatriz Belos dos Santos, nascida em 19 de março de 2007, ao passo que a Autora busca a guarda legal da menor, alegando exercer a guarda unilateral desde o rompimento da relação conjugal.
Quanto aos Bens, na