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O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição em todo o Território Nacional, com representação por superintendências e delegacias.
Origens
Em contra partida à Constituição republicana de 1891 (República Velha), que vinculava a propriedade do subsolo à do solo, o Presidente Getúlio Vargas, nos anos iniciais do Estado Novo, defendeu a necessidade de nacionalizar as reservas minerais do Brasil. Decretos, da sua iniciativa, suspenderam alienação ou oneração de qualquer jazida mineral.
Cronologia da legislação que regula a exploração de jazidas minerais
1933, foram criados a Diretoria-Geral de Pesquisas Científica, subordinada ao Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil, o Instituto Geológico e Mineralógico do Brasil, em 20 de janeiro, entidade que substituía o Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil e a Diretoria-Geral de Produção Mineral, vinculada ao Ministério da Agricultura.
1934, nova Constituição e o Código de Minas separam as propriedades do solo e do subsolo. Através do Decreto 23.979, de 8 de março de 1934, foi criado o Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), sendo extinta a Diretoria-Geral de Pesquisas Científicas.
1960 foi criado o Ministério das Minas e Energia (MME). O DNPM foi incorporado à estrutura do novo Ministério.
1988, a atual Constituição Federal restabelece, em parte, restrições à participação estrangeira na exploração e aproveitamento de recursos minerais.
1990, a Lei 8.028 extingue o Ministério das Minas e Energia e cria o Ministério da Infra-Estrutura. O DNPM é incorporado a estrutura do novo Ministério.
1992, a Medida Provisória 302 extingue o Ministério da Infra-Estrutura e cria o Ministério de Minas e Energia. O DNPM é incorporado à estrutura do récem criado Ministério de Minas e Energia. No mesmo ano, através do