Divorcio
ALEX SANDRO DA SILVA GUEDES, brasileira, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG n° 2.301.815 SSP/PB, inscrito no CPF sob o n° 030.339.974-06, residente e domiciliado no Sítio Gravata do Cumbe, S/N, Lagoa Seca – PB; MARIA DO SOCORRO PEREIRA GUEDES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n° 3.194.602 SSP/PB, inscrita no CPF sob n° 072.013.317-36, Augusto Felix Barros, Bela Vista, n°107, Lagoa Seca – PB, através dos seus comuns Advogados que esta subscrevem, constituídos nos termos dos instrumentos procuratórios em anexos, com endereço profissional à Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, 400, térreo, sala 03, no bairro Estação Velha, na Cidade de Campina Grande –PB, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
com agasalho no Art. 40 § 2º da Lei 6.515/77 e Arts. 1.120 usque 1.124 do Código de Processo Civil c/c com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010 que modifica o artigo 226, § 6°, da Constituição da República, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I – DA SINOPSE FÁTICA
O casal contraiu matrimônio em 22 de janeiro de 2003, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens no Serviço Notarial do 1º Cartório de Registro Civil da Comarca de Campina Grande, livro n.º 62, Fls. 000295, sob número de ordem 035551, conforme se depreende da inclusa certidão de casamento em anexo (Doc. 01). Dessa união adveio o nascimento do menor JOSÉ ALDENIR PEREIRA GUEDES, nascida no dia 07 de dezembro de 2004, conforme certidão de nascimento em anexo (Doc. 02). Os Requerentes encontram-se separados de fato, visto que, se tornou insuportável o convívio no âmbito conjugal, não existindo nenhuma possibilidade de reatar o núcleo familiar.
II – DA DISSOLUÇÃO MATRIMONIAL