ação de alimentos com guarda
ROSANE SIMONINI, brasileira, separada, diarista , portadora do RG n.8.215.413-0, inscrita sob o CPF n. 829.802.509-10, residentes e domiciliadas na Rua Belford Duarte, n. 1198, Morumbi I, nesta cidade, por si e representando PAMELA SUELLEN SIMONINI BARCELLOS, brasileira, menor impúbere, por meio de seus advogados signatários (mandato anexo), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS c/c GUARDA com fulcro na Lei n. 5.478/1968; Art. 1634, II do Código Civil e Art. 33 §1° do ECA, em face de:
VALDELIRIO SIEBRES BARCELLOS, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Nicola Pellanda, 50, Bairro Pinheirinho, Curitiba/PR, cep. 81.880.000 pelos motivos de fato e de direitos aduzidos a seguir:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, requer o benefício da Justiça Gratuita, assegurado pela Lei n° 1.060/50, tendo em vista, não poder arcar com as despesas processuais sem prejudicar o sustento próprio e de sua família, conforme declaração em anexo.
2. DOS FATOS
O Requerido VALDELIRIO SIEBRES BARCELLOS e a representante legal da Requerente mantiveram relacionamento amoroso por certo período, não mencionado.
Com o fruto da união, tiveram a Requente PAMELA SUELLEN SIMONINI BARCELLOS, conforme certidão de nascimento anexa aos autos.
A união do requerido e da genitora da requerente, todavia, chegou ao fim, 05 meses após o nascimento da requerente representada por sua genitora, sem que as partes tivessem recorrido ao Poder Judiciário para formalizar o término do relacionamento. Com efeito, ambos encontram-se separados de fato há mais de 10 anos.
Ocorre que, estando separados de fato, o Requerido, pelo primeiro ano cumpriu com rendas no valor de R$: 300,00, posteriormente passou a pagar R$: 150,00 sendo este o valor depositado desde então, sem nenhuma assistência a mais, tendo em vista que