ação de dissolução alimentos guarda ok
LUANA MARTINS, brasileira, solteira, profissão auxiliar de limpeza, portadora do RG n.º47446076-9 e do CPF n.º443.679.278-14, residente e domiciliado (a) na Rua José Paulo Batista, n.º100, centro, Poloni, São Paulo, Cep 15160-000 e GABRIEL MARTINS BALTAZAR, menor impúbere, representado por sua mãe, acima qualificada, por intermédio de seu (sua) advogado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Pernambuco, nº 332, Bairro Centro, Cidade Nipoã, Estado São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor; PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C SUA DISSOLUÇÃO C/C PEDIDO LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA E ALIMENTOS A MENOR, em face de, JHONATAS BALTAZAR, brasileiro, Solteiro, profissão autônomo, portador do RG n.º 47912668-0, residente e domiciliado na Rua Manoel Fumero, n.º 197, Bairro Cohab, Cidade Monte Azul Paulista, Estado São Paulo,Cep 14730-000 pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DA GRATUIDADE Com amparo na Lei 1.060/50, o a Exequente pleiteiam pelos benefícios da assistência judiciaria gratuita, declarando neste ato, que não possui, condição de suportar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustendo de sua família, conforme atestam em declaração inclusa II- DOS FATOS A autora conviveu em união estável com o Requerido por um período de 5 (cinco) anos, e, desse relacionamento, tiveram um filho que possui atualmente 4 ( quatro) anos, conforme comprovam os documentos juntados a esta peça inicial; Finda essa união, a requerente encontra-se necessitando de alimentos para a sua mantença, pois