Panorama Geral do Direito de Família
Código Civil de 1916
Família matrimonializada
Hierarquia
Sexual
Geracional
Diferenciação entre os filhos
- A estruturação da família no Código Civil de 1916 tinha como fundamento três idéias principais, que podem ser resumidas da seguinte forma: a primeira era a noção de família matrimonializada; a segunda, a hierarquia sexual e geracional; e a terceira, a diferenciação entre os filhos.
a) Família Matrimonializada
- A primeira idéia que fundamentava o código era a de família matrimonializada, ou seja, para haver uma família chamada na época de legítima, que merecesse acolhida e tratamento legal, teria necessariamente que haver um casamento civil válido e regular.
Sem casamento, não se compreendia que pudesse haver ali família (tanto é que a união estável não era reconhecida).
- A dissolução de uniões estáveis, há bem pouco tempo, era processada na Vara Cível. Se não há casamento, não é família; então não é a Vara de Família competente para julgar questões que não sejam de família.
b) Hierarquia Sexual e Geracional
- A segunda idéia que também sustentou tal arcabouço jurídico foi a questão da hierarquia, que irradiava seus efeitos em duas frentes diferentes: a primeira delas, a idéia de hierarquia sexual; e a segunda, a hierarquia geracional.
- A hierarquia sexual baseava-se na idéia de supremacia masculina. O Código Civil de 1916 trazia, com todas as letras, que marido era o chefe da sociedade conjugal, tendo a mulher um papel de coadjuvante.
Caderno de Direito de Família (UFSC) – Luiza Silva Rodrigues Página 2
- A maioridade, no Código Civil de 1916, era atingida aos 21 anos. Mas, a mulher que completava 21 anos, se casasse, pelo casamento ela abria mão de parcela da capacidade civil passando a voltar a ser relativamente incapaz. Pelo casamento ela se incapacitava e aí competia ao marido autorizá-la a firmar um contrato de trabalho, por exemplo.
Tal realidade, desde 1917, só foi alterada pela Lei