GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS
E. M. DE S., brasileiro, solteiro, menor impúbere, representado por sua mãe F. M., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF sob nº ... e portadora do RG nº ..., residente na Rua ..., s/n, próximo ao ..., bairro ..., nesta Capital, através de seu advogado, com instrumento de procuração incluso e com escritório profissional na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC/CCJ/EMAJ), Campus Universitário, bairro Trindade, Caixa Postal 476, CEP 88.040-900, Florianópolis-SC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E DE VISITAS
Em face de seu pai A. S. DE S., brasileiro, solteiro, vigilante, domiciliado e residente na Rua ..., s/n, próximo ao ..., bairro ..., nesta Capital, pelos fatos e motivos a seguir expostos: I - DOS FATOS E DO DIREITO 1. F. M., mãe e representante do menor ora requerente, conviveu em união estável com o réu A. S. de S. e, dessa união, nasceu o menor E. M. de S., com 2 (dois) anos de idade recém completos, conforme certidão de nascimento anexa (doc. 03). 2. Nos autos da ação de regulamentação do direito de visitas nº ..., ajuizada pelo requerido contra a representante do menor que tramitou na egrégia 2ª Vara da Família, foi homologado um acordo entre ambos, em audiência de conciliação realizada no dia 13.10.2004, com validade de 6 (seis) meses, que consistiu na fixação de alimentos para o menor no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e concedido ao requerido o direito de visitar o menor nos dias de domingo, nos horários entre 14:00 e 19:00 horas. 3. Decorrido os seis meses e, conseqüentemente, extinto o prazo de validade do acordo, encontra-se o requerente necessitando da tutela jurisdicional, recorre, pois, ao Poder Judiciário, por meio da presente actio, objetivando que seja assegurado ao menor