caso marismar
Professoras: Patrícia Bersan Pinheiro de Paiva Gonçalves e Bianca Limonge – 2008/02
ÁREA DE FAMÍLIA (mínimo de 1 peça)
1. Confecção da(s) respostas do réu a partir da petição inicial e documentos apresentados nos autos findos Ação de Investigação de Paternidade com pedido de Alimentos.
2. Confecção da execução de alimentos nos autos findos Ação de Divórcio.
3. Maria João o procura em seu escritório e afirma ter convivido sob regime de concubinato com Mário José, e que desta relação nasceu o filho menor Mário José Júnior. Que em fevereiro de 2002 separou-se do companheiro, tendo permanecido no imóvel e ajustado verbalmente o pagamento de alimentos no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais) em favor do filho. Disse que Mário José vinha depositando regularmente a pensão até o mês de novembro de 2007, estando, desde então, sem pagar o valor ajustado.
Considerando o exposto, proponha a competente ação para que o filho possa urgentemente continuar a receber os alimentos.
Fonte: Prova Prático-Profissional, OAB/PR, 1º/2003(adaptado).
4. Confecção da RÉPLICA a partir da Contestação apresentada nos autos da Ação de Investigação de Paternidade com pedido de Alimentos.
5. Como advogado do Sr. Jumêncio Conformado, conteste a petição abaixo sabendo que Miracema fez, no primeiro ano de casada, dívidas no valor de R$70.000,00 com jóias:
Fonte: ignorada (adaptado).
PETIÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da (2ª) Vara de Família da Comarca da Capital – Entrância Especial – Estado do Espírito Santo.
Miracema Nada Conformada , brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº 236.098-SSP/SP e Cadastro de Pessoa Física nº 002.002.020-20, residente e domiciliada à rua Dólar, 4000, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-000, por seu advogado infra firmado, instrumento procuratório incluso (DOC.01), com escritório à rua Palmeiras, nº 36, Campo Pequeno,