agravo de instrumento
Autos nº:
Agravante: Antônia Pereira
Agravado: Pedro Vasco
Antônia Pereira, brasileira, casada, vendedora, residente e domiciliada a rua:... Qd:... Lote:... Setor:..., Goiânia-GO, sob o nº de CPF:... e RG:..., vem por meio de seu advogado, infane, com escritório profissional sito a rua:..., nº:...Setor:... Nesta capital, respeitosamente propor o recurso de:
AGRAVO DE INRTRUMENTO
Em face da respeitosa decisão expedida nos autos supracitados, pelo MM Juiz da vara de família e sucessões da comarca de Goiânia-GO, inerentes a AÇÃO DE ALIMENTOS, observando o procedimento dos Art.: 522 e SS do CPC, em tempo hábil pelas razões em anexo.
Para tanto se juntam ao presente, copias dos seguintes documentos:
A- Copia da decisão agravada;
B- Copias das certidões de intimação do agravante e do agravado;
C- Copia da procuração do advogado;
D- Boleto do colégio;
E- Boleto do plano de saúde
F- Extrato bancário comprovando o não pagamento da pensão; Requer seja o presente recurso recebido
Goiânia, 00/00/00
Assinatura
FL:02
Razões do recurso de agravo de instrumento interposto por Antônia Pereira
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Ínclitos Julgadores
Dos Fatos:
Em 06 de Agosto de 2013 o Agravante ajuizou Ação de revisional de alimentos em face de Pedro Vasco. O motivo da referida ação deu-se em razão de não pagamento de alimentos devidos ao cônjuge, e pedido de antecipação de tutela quanto ao recebimento de valores.
O agravado foi devidamente citado, ato continua, não havendo acordo, partiu-se para a instrução e julgamento onde, após todos os procedimentos formais, foi solicitada a antecipação de tutela a MM Juiz, que a indeferiu;
II.Do Mérito:
Embora respeitada a decisão do ínclito julgador monocrático, deve a interlocutória em questão ser revista e modificada, pois, a agravante tem sérios problemas de saúde e precisa da pensão de alimentos para sua