Peça Pratica
FARMÁCIAS MIL LTDA,pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MFsob nº, e Inscrição Estadual nº, legalmente estabelecida à Rua, nº , bairro, nesta cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo, vem, por intermédio de seus procuradores constituídos pelo instrumento de procuração anexo e que recebem intimações em seu endereço profissional à Rua ,nº, bairro, cidade. Estado de, CEP vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Visando proteger direito líquido e certo, contra ato do Secretário de Administração do Município de Guarapari/ES, pelos motivos que passará a expor:
DOS FATOS
Farmácias Mil Ltda, ora Impetrante, solicitou ao Município a expedição de alvará de funcionamento de seu estabelecimento comercial, juntando, para tanto, todos os documentos exigidos pelo órgão público para tal fim.
A solicitação foi indeferida pelo Secretário de Administração, ora impetrado, posto que o estabelecimento do Impetrante dista, de outro da mesma natureza, de aproximadamente 50 metros, sob o argumento de ilegalidade por violação da Lei Municipal nº 555/2006, a qual entrou em vigor na mesma data da solicitação do Impetrante.
Tal Lei veda a instalação de novas farmácias a menos de 200 metros de estabelecimentos da mesma natureza, sob a alegação de que o município é competente para estabelecer o zoneamento das atividades produtivas e de que era necessário impedir a concorrência predatória na cidade.
II DO DIREITO
III - DO PEDIDO