Peça prática
JOSÉ, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n. (número) e do CPF n. (número), JOAQUIM, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n. (número) e do CPF n. (número), e JULIETA, brasileiro, (estado civil), (profissão), portadora da Carteira de Identidade n. (número) e do CPF n. (número), todos residentes na (endereço completo), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (documento 01), com escritório profissional situado na (endereço completo), onde recebe intimações, vêm à presença de V. Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, nos termos do artigo 32 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) c/c artigo 927, caput, do Código Civil, contra JOÃO, brasileiro, (estado civil), advogado, residente na (endereço completo).
I) DOS FATOS
José, Joaquim e Julieta, ora requerentes são irmãos frutos do relacionamento de 50 (cinqüenta) anos entre Manuel e Maria. Manuel e Maria foram casados sob regime da comunhão parcial de bens e construíram juntos um patrimônio de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) proveniente de uma rede de padarias da família. Os filhos, independentes financeiramente, trabalhando ativamente no negócio da família, decidiram, com a morte de Manuel que renunciariam a herança deixada pelo de cujus em favor de sua mãe, Maria, para que esta tivesse uma velhice confortável sem comprometimento ao estilo de vida já consolidado pelo casal há 50 (cinqüenta) anos. Ao tomar essa decisão, os requerentes procuraram um advogado conhecido pela família, e amigo muito próximo de seu pai, para que lhes aconselhassem acerca da sucessão e assim ajuizar um inventário. Por sua vez, o advogado, o dr. JOÃO aconselhou aos requerentes e ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário, elaborando um termo de