Peças praticas
Processo n°:
“B”, com CNPJ n° 52.669.311/0001-67, estabelecida na Avenida Monteiro Lobato, n° 500, jardim Cumbica, Guarulhos/SP, neste ato representada por seu sócio administrador SEVERINO CONDRO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 7.898.191 e do CPF/MF sob o n° 836.340.898-49, domiciliado no endereço acima, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 847, da CLT, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move ZEFERINO BATEIA, processo em epígrafe que tramita perante esta MM. Vara e respectiva secretaria aduzindo o que segue:
1. O reclamante jamais prestou qualquer tipo de serviço para a reclamada anterior à 05 de agosto de 2007, quando foi registrado para exercer a função de ferramenteiro, com o último salário no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
2. O reclamante sempre cumpriu sua jornada de trabalho das 8h00min às 17h48min de segunda à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso, nunca trabalhou aos sábados. Esclarecendo que o próprio reclamante marcava o cartão de ponto, por esta razão não há que falar pagamento de horas extras e reflexos. (docs. Anexos)
3. Quanto ao pedido de adicional de insalubridade, o reclamante não faz jus a este adicional pois sempre trabalhou fazendo uso de EPIs com ostensiva fiscalização do uso, inclusive usando creme para afastara insalubridade, portanto, não tem direito ao referido adicional, bem como seus reflexos.
4. OP reclamante durante o pacto laboral gozou todos os períodos de férias, conforme recibos anexos.
5. O reclamante no dia 10 de fevereiro de 2010, no término do expediente quando passava pela portaria da reclamada foi surpreendido pelo funcionário da segurança carregando em sua bolsa