PEÇA PRATICA
MARCELO MACHADO, brasileiro, solteiro, engenheiro, RG: 1222, inscrito no CPF: 888.888.888-99, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias n0 555, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, por intermédio de seu advogado, procuração inclusa, com escritório profissional (...), onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da EMPRESA “G” S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 43.708.379/0002.00, estabelecida na avenida Zaki Narchi n0 1664, CEP:02029-001, na cidade de São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS O requerente adquiriu um aparelho de ar condicionado fabricado pela empresa “G” S.A no dia 15 de janeiro de 2013, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua entrega apresentou problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente. No dia 25 de janeiro de 2013 Marcelo Machado com o fornecedor, que prestou devidamente a assistência técnica, trocando o termostato do aparelho, apesar disso o problema continuou, razão pela qual o mesmo, por diversas vezes, entrou em contato com a “G” S.A tentando resolver a questão amigavelmente. Transcorrido o prazo de 30 dias sem a resolução do problema, o requerente possibilitou a substituição do produto. A requerida negou o pedido de substituição do mesmo, declarando que enviaria um novo técnico á sua residência para analisar o produto, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 dias devido à grande quantidade de demandas no período do verão.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO Antecipação de Tutela